A Justiça do Piauí recebeu, em 13 de março de 2026, uma ação civil por improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita Castro. O processo tramita na 2ª Vara da Comarca do município e investiga possíveis irregularidades envolvendo recursos descontados dos salários de servidores municipais para o pagamento de empréstimos consignados junto ao Banco do Brasil.
De acordo com informações publicadas pelo Portal GP1, a ação foi ajuizada pela Prefeitura de São Raimundo Nonato e aponta que R$ 289.063,21 foram descontados da folha de pagamento dos servidores em dezembro de 2024, mas não teriam sido repassados à instituição financeira. Conforme a acusação, os valores teriam sido utilizados para custear outras despesas da administração municipal.
Irregularidade foi identificada pela atual gestão
O caso veio à tona após a atual administração municipal, comandada pelo prefeito Rogério Castro, identificar a pendência financeira. A Prefeitura recebeu uma notificação extrajudicial do Banco do Brasil cobrando o repasse dos valores descontados dos servidores.
Segundo a ação, a falta de pagamento provocou o acúmulo de encargos financeiros, incluindo multas, juros e correção monetária, aumentando o débito do município.
Ainda conforme a petição, um levantamento realizado no início da atual gestão apontou que as contas de recursos próprios da Prefeitura apresentavam saldo de R$ 1.797,96. As contas do Fundeb registravam R$ 700,28, enquanto as da Secretaria Municipal de Saúde possuíam R$ 82.284,53.
A situação, segundo a administração municipal, dificultava a quitação da dívida junto ao Banco do Brasil.
Convênio foi cancelado e servidores foram prejudicados
Outro desdobramento apontado na ação foi o cancelamento do convênio entre a Prefeitura de São Raimundo Nonato e o Banco do Brasil, ocorrido em outubro. Com a suspensão do acordo, os servidores municipais ficaram sem acesso à modalidade de crédito consignado oferecida pela instituição.
Na ação judicial, o município sustenta que a ex-prefeita teria agido de forma consciente ao reter os valores descontados dos trabalhadores e destiná-los ao pagamento de outras despesas administrativas.
A acusação aponta possível prática de ato doloso de improbidade administrativa, com suposta violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além de prejuízo aos cofres públicos.
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